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Perfil
do Curso:
O curso de Pedagogia com habilitação Formação Pedagogia e
Gestão Educacional, Licenciatura, reconhecido pela
Portaria 747 de 06/10/2006, publicado no DOU em
10/10/2006, forma profissionais capazes de desempenhar
funções inerentes à Pedagogia, estando habilitado a atuar
no ensino, na organização, avaliação e gestão de sistemas,
unidades e projetos educacionais, além da produção e
difusão do conhecimento em escolas e espaços educativos.
O currículo do curso propicia a formação de educadores,
num sentido amplo, buscando tender às necessidades e
exigências do mundo atual.
As disciplinas se articulam e se integram num processo
multi e interdisciplinar, buscando atender à necessidade
do inter-relacionamento entre elas e permitindo a
integração das diversas áreas do conhecimento.
A dinâmica curricular está sempre possibilitando a
articulação entre teoria e prática, bases para a formação
de um profissional capaz de enfrentar os desafios do
trabalho pedagógico e do seu papel como educador.
Duração do Curso
O curso tem duração de, no mínimo, 4 anos, divididos em 8
(oito) semestres letivos, incluindo neste total o tempo
destinado a estágios e práticas de ensino.
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PORTARIA No- 747, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto no
5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o
disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio
de 2006, e o Despacho no 1.824/2006, do
Departamento de Supervisão do Ensino Superior,
conforme consta do Processo nº
23000.018713/2005-48, Registro SAPIEnS nº
20050010725, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o- Reconhecer o curso de Pedagogia,
licenciatura, habilitação em Formação Pedagógica
e Gestão Educacional, com 200 (duzentas) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pela Faculdade de Ciências
Educacionais, no âmbito do instituto superior de
educação, na Rua Maria Consuelo, nº 123, bairro
Graça, na cidade
de Valença, Estado da Bahia, mantida pelo
IEB-Instituto Educacional da Bahia Ltda., com
sede na cidade de Valença, Estado da Bahia, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válido exclusivamente
para o curso ministrado no endereço citado neste
artigo.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
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