Valença, Quarta-feira, 10 de março de 2010
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Perfil do Curso:

 

O curso de Pedagogia com habilitação Formação Pedagogia e Gestão Educacional, Licenciatura, reconhecido pela Portaria 747 de 06/10/2006, publicado no DOU em 10/10/2006, forma profissionais capazes de desempenhar funções inerentes à Pedagogia, estando habilitado a atuar no ensino, na organização, avaliação e gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais, além da produção e difusão do conhecimento em escolas e espaços educativos.

 

O currículo do curso propicia a formação de educadores, num sentido amplo, buscando tender às necessidades e exigências do mundo atual.

 

As disciplinas se articulam e se integram num processo multi e interdisciplinar, buscando atender à necessidade do inter-relacionamento entre elas e permitindo a integração das diversas áreas do conhecimento.

 

A dinâmica curricular está sempre possibilitando a articulação entre teoria e prática, bases para a formação de um profissional capaz de enfrentar os desafios do trabalho pedagógico e do seu papel como educador.

 

Duração do Curso

 

O curso tem duração de, no mínimo, 4 anos, divididos em 8 (oito) semestres letivos, incluindo neste total o tempo destinado a estágios e práticas de ensino.

 

 

PORTARIA No- 747, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006

 

O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, e o Despacho no 1.824/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.018713/2005-48, Registro SAPIEnS nº 20050010725, do Ministério da Educação, resolve:

 

Art. 1o- Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, habilitação em Formação Pedagógica e Gestão Educacional, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, ministrado pela Faculdade de Ciências Educacionais, no âmbito do instituto superior de educação, na Rua Maria Consuelo, nº 123, bairro Graça, na cidade de Valença, Estado da Bahia, mantida pelo IEB-Instituto Educacional da Bahia Ltda., com sede na cidade de Valença, Estado da Bahia, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

 

Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.

 

Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELSON MACULAN FILHO

 

 

 
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