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Valença, Sexta-feira, 3 de setembro de 2010
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PORTARIAS DE RECONHECIMENTO
PORTARIA No- 747, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto no
5.773, de 9 de maio de 2006, tendo em vista o
disposto na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio
de 2006, e o Despacho no 1.824/2006, do
Departamento de Supervisão do Ensino Superior,
conforme consta do Processo nº
23000.018713/2005-48, Registro SAPIEnS nº
20050010725, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1o- Reconhecer o curso de Pedagogia,
licenciatura, habilitação em Formação Pedagógica
e Gestão Educacional, com 200 (duzentas) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno,
ministrado pela Faculdade de Ciências
Educacionais, no âmbito do instituto superior de
educação, na Rua Maria Consuelo, nº 123, bairro
Graça, na cidade
de Valença, Estado da Bahia, mantida pelo
IEB-Instituto Educacional da Bahia Ltda., com
sede na cidade de Valença, Estado da Bahia, nos
termos do disposto no artigo 10, § 7º, do
Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Parágrafo único. O reconhecimento a que se
refere esta Portaria é válido exclusivamente
para o curso ministrado no endereço citado neste
artigo.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
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PORTARIA No- 509, DE 5 DE JUNHO DE 2007
O Secretário de Educação Superior, usando da
competência que lhe foi conferida pelo Decreto
nº- 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em
vista o Despacho no- 642/2007 do Departamento de
Supervisão do Ensino Superior, resolve:
Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de
graduação, ministrados pelas instituições de
ensino superior discriminadas na planilha que
integra o presente artigo, nos endereços
discriminados, com o número de vagas e turnos
referidos, nos termos do disposto no artigo 10,
§ 7o- , do Decreto no- 5.773, de 9 de maio de
2006.
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Processos no-
SIDOC
e
Registros SAPIEnS |
Instituição |
Registros
Instituição Curso, modalidade, habilitação |
Vagas e turno |
Endereço |
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Mantenedora |
Mantida |
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23000.002803/2006-06
20050014314 |
Faculdades Unidas do Norte de Minas |
Instituto de Ciências da Saúde |
Nutrição, bacharelado |
80 anuais
diurno |
Avenida Osmane
Barbosa, no-
11.111, bairro JK, Montes Claros - MG |
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23000.003065/2006-14
20050014733 |
Sociedade Universitária Redentor |
Faculdade Redentor |
Nutrição, bacharelado |
60 anuais
noturno |
Rua Tomás
Teixeira dos Santos, no-
148,
bairro Cidade Nova, Itaperuna - RJ |
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23000.008888/2004-66
20041003082 |
Centro de Ensino Superior Santa Fé Ltda. |
Faculdade Santa Fé |
Letras, licenciatura, habilitações Português
e Espanhol e respectivas Literaturas, no
âmbito do ISE |
240 anuais
diurno e noturno |
Avenida João
Pessoa, no-
300, bairro Cutim/Anil, São Luis - MA |
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23000.007927/2005-99
20050004436 |
Fundação
Benedito Pereira Nunes |
Faculdade de
Medicina de Campos |
Farmácia,
bacharelado, habilitação em Análises
Clínicas e Toxicológicas. |
50 anuais
diurno |
20050004436
diurno
Avenida Dr.
Alberto Torres, no-
217,
Centro, Campos dos Goytacazes - RJ |
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23000.015379/2005-71
20050008971 |
Sociedade de
Estudos Empresariais Avançados da Bahia S/C |
Faculdade São
Salvador
|
Habilitação
Gestão de Negócios, do curso de
Administração, bacharelado. |
50 anuais
noturno |
Rua General
Labatut, no-
373,
bairro Barris, Salvador - BA |
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23000.004275/2006-11
20060000349 |
Instituto Educacional da Bahia Ltda. |
Faculdade de Ciências Educacionais |
Normal Superior, licenciatura, habilitação
Magistério para osAnos Iniciais do Ensino
Fundamental, no âmbito do ISE |
300 anuais
diurno e noturno |
Rua Maria Consuelo, no-
123, bairro Graça, Valença - BA |
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23000.019296/2006-31
20060009094 |
Centro
Nordestino de Ensino Superior Ltda |
Faculdade de
Ciências Médicas da Paraíba |
Nutrição,
bacharelado |
200 anuais
diurno e
noturno |
Praça Dom
Ulrico, no-
56,
Centro, João
Pessoa - PB |
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23000.007103/2006-08
20060001631 |
Instituição
Educacional Terra da Uva S/C Ltda. |
Instituto Japi
de Ensino Superior |
Engenharia,
bacharelado, habilitação em Engenharia
Química |
150 anuais
diurno e noturno |
Rua Lobo de
Rezende, no-
100,
bairro Vila Arens, Jundiaí - SP |
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PORTARIAS DE AUTORIZAÇÃO
PORTARIA No- 3.325, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto no
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo
Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e
tendo em vista o Despacho no 1.665/2005, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo nº 23000.004017/2004-73, Registro
SAPIEnS nº 20041001456, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de
Matemática, licenciatura, com 100 (cem) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em
turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Educacionais, no âmbito do instituto superior de
educação, na Rua Maria Consuelo, nº 123, Bairro
Graça, na cidade de Valença, Estado da Bahia,
mantida pelo Instituto Educacional da Bahia
Ltda., com sede na cidade de Valença, Estado da
Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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PORTARIA No- 3.324, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto no
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo
Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e
tendo em vista o Despacho no 1.664/2005, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo No- 23000.004015/2004-84, Registro
SAPIEnS No- 20041001454, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de
Letras, licenciatura, habilitação Português e
Literaturas de Língua Portuguesa, com 100 (cem)
vagas totais anuais, nos turnos diurno e
noturno, em turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta)
alunos, a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Educacionais, no âmbito do instituto
superior de educação, na Rua Maria Consuelo, No-
123, Bairro Graça, na cidade de Valença, Estado
da Bahia, mantida pelo Instituto Educacional da
Bahia Ltda., com sede na cidade de Valença,
Estado da Bahia.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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PORTARIA No- 3.323, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto no
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo
Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e
tendo em vista o Despacho no 1.663/2005, da
Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo No- 23000.004012/2004-41, Registro
SAPIEnS No- 20041001451, do Ministério da
Educação, resolve:
Art. 1o Autorizar o funcionamento o curso de
Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas
totais anuais, nos turnos diurno e noturno, em
turmas de, no máximo, 50 (cinqüenta) alunos, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Educacionais, na Rua Maria Consuelo, No- 123,
Bairro Graça, na cidade de Valença, Estado da
Bahia, mantida pelo Instituto Educacional da
Bahia Ltda., com sede na cidade de Valença,
Estado da Bahia.
Art. 2o Aprovar, pelo prazo de cinco anos, o
Plano de Desenvolvimento Institucional da
Faculdade de Ciências Educacionais.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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PORTARIA Nº 430, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando
da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845 de 28 de março de 1996, e nº 3.860,
de 9 julho de 2001, alterado pelo Decreto nº
3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em
vista o Despacho nº 174/2002, da Secretaria
de Educação Superior, conforme consta do processo
nº 23000.009980/2000-10, do Ministério da Educação
resolve:
Art. 1º Credenciar a instituição de ensino superior
denominada Faculdade de Ciências Educacionais,
a ser estabelacida na Rua Maria Consuêlo, nº
123, Bairro da Graça, na cidade de Valença,
no Estado da Bahia, cuja mantenedora é o IEB
- Instituto Educacional da Bahia., com sede
na cidade de Valença, no Estado da Bahia.
Art. 2º A Instituição IEB - Instituto Educacional
da Bahia Ltda. deverá protocolizar neste Ministério
o atendimento ao que estabelece o art. 25 do
Decreto nº 3.860/2001, no prazo de até 30 dias
antes da publicação do Edital do processo seletivo
para primeiro curso autorizado. Deverá ainda,
no prazo de trinta dias, adotar as providências
necessárias quanto a protocolização do processo
de Regimento da Instituição ora credenciada,
e observar o que dispõe a Portaria MEC nº 1.679,
de 2 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
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PORTARIA Nº 433, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002
O Ministro de Estado da Educação, Interino, usando
da competência que lhe foi delegada pelos Decretos
nº 1.845 de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de
9 julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908,
de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
nº 177/2002, da Secretaria de Educação Superior,
conforme consta do processo nº 23000.009981/2000-64,
do Ministério da Educação resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de
Pedagogia, com a habilitação Formação Pedagógica
e Gestão Educacional, licenciatura, a ser ministrado
pela Faculdade de Ciências Educacionais, a ser
estabelacida na Rua Maria Consuêlo, nº 123, Bairro
da Graça, na cidade de Valença, no Estado da Bahia,
cuja mantenedora é o IEB - Instituto Educacional
da Bahia., com sede na cidade de Valença, no Estado
da Bahia, com 200 (duzentas) vagas anuais, turmas
de 50 (cinquenta) alunos, nos turnos diurno e
noturno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
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PORTARIA Nº 3775, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo
Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.361/2003,
da Secretaria de Educação Superior,
conforme consta no Processo nº 23000.011942/2002-99,
Registro SAPIENS nº 704217, do Ministério
da Educação resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso Normal
Superior, com a habilitação Licenciatura
para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela
Faculdade de Ciências Educacionais, no
âmbito do instituto superior de educação,
na Rua Maria Consuêlo, nº 123, Bairro
da Graça, na Cidade de Valença,
Estado da Bahia, mantida pelo IEB - Instituto
Educacional da Bahia Ltda., com sede na cidade
de Valença, no Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE
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PORTARIA Nº 1.816, DE 27 DE MAIO DE 2005
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos nº
1.845, de 28 de março de 1996, e nº
3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo
Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho nº 1.361/2003,
da Secretaria de Educação Superior,
conforme consta no Processo nº 23000.009197/2003-07,
Registro SAPIENS nº 20031005879, do Ministério
da Educação resolve:
Art. 1º Autorizar a oferta do PRograma
Especial de Formação Pedagógica de Docentes,
com Licenciaturas em Física, em Matemática, em
Geografia e em História, a ser ministrado na
cidade de Valença, Estado da Bahia, pela
Faculdade de Ciências Educacionais - FACE,
mantida pelo Instituto Educacional da Bahia -
IEB, com sede na Cidade de Valença, Estado da
Bahia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
TARSO GENRO
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Disponível apenas para
funcionários |
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